Por se tratar de
fatos importantes ligados à instalação e funcionamento da atual comarca do
Acari, deste Estado, ouso reproduzir um trabalho do Dr. Joaquim Manoel de
Meiroz Grilo, para o pleno conhecimento de todos os seus conterrâneos.
“O povo do Acari,
vivendo sob a proteção de Nossa Senhora da Guia, desde a formação nucelar de
sua existência, já tinha a sua capela nos meados do século dezoito e adquiriu
os foros de freguesia por lei provincial de 1835, ano em que foi confirmada a
criação de seu município, instituído pelo Conselho Provincial desde 1833.
Do ponto de vista de
organização judiciária fazia parte da velha Comarca do Seridó, que compreendia
toda a região e tinha a sede na Vila do Príncipe, que é hoje a cidade de
Caicó.
Da antiga comarca do
Seridó, desmembrou-se a do Jardim, em 1873, e desta a do Acarí, no ano de 1882
(1).
Nesse tempo, parece
que a administração pública da Província do Rio Grande do Norte se preocupou um
pouco com a distribuição da justiça, pois, no mesmo ano, foram criadas as
comarcas de Macaíba, Goianinha, Acari, Santana do Matos e Touros, a única que
dentre todas, não chegou a ser provida, sendo extinta logo depois. Na
organização republicana do Estado foi mantida a Comarca do Acari, por Lei n°
12, de 09 de setembro de 1892, e assim, viveu, até que o rompimento político
dos dirigentes do Seridó, com a situação dominante, determinou a sua suspensão
em 1894, conforme a Lei n° 43, de 10 de setembro desse ano.
Em 1889, a Lei 114,
de 8 de agosto designou para a sede da circunscrição jurídica a Vila do Acari,
sete dias depois promovida a cidade pelo Poder Legislativo do Estado.
Foi a primeira
restauração da Comarca do Acari, que já então reivindicava os seus direitos de
unidade judiciária autônoma.
Com tais prerrogativas
se manteve, até que um “Governo inconsciente, ignorante da causa pública”
decretou a sua supressão em 15 de junho de 1893, subordinando-a, como distrito
judiciário, à comarca de Currais Novos e, depois, à de Jardim do Seridó.
A nossa Assembléia
Constituinte, ao se transformar em Assembleia Legislativa Ordinária, de acordo
com a Constituição Federal, teve como preocupação primeira a gloriosa comarca
sertaneja e o fez com a Lei n° 1, sancionada pelo Excelentíssimo Sr. Dr.
Governador do Estado, em 30 de março do corrente ano.
A sua reinstalação
teve lugar no dia 21 de abril findo, com grande pompa e intensas manifestações
de regozijo público.
Se bem que fosse
comarca independente, desde 1882, o Acari esteve até 1890 sob a judicatura do
Dr. Manoel José Fernandes, juiz de direito da Comarca do Jardim, que foi uma
espécie de patriarca da Justiça do Seridó, exercendo por mais de vinte anos o
seu múnus judiciário, sucessivamente e, às vezes,
cumulativamente, nas comarcas de Caicó, Jardim e Acari.
É verdade que, antes
dele e anteriormente à Comarca, estiveram no Acarí, como juízes de órfãos,
outros magistrados, que deixaram traços indeléveis de sua passagem pelo sertão
primitivo e adusto daqueles tempos.
Chega a ser tocante a
peregrinação do Dr. Francisco Aprigio de Vasconcelos Brandão, de fazenda em
fazenda, sob o sol ardente do estio, amparando e regularizando a situação dos
menores deixados em abandono pelos pais que morreram de inanição ou emigraram
na grande seca de 1887.
Há outras figuras
veneradas da justiça que viveram na tradição do lugar e são os juízes de órfãos
doutores Jose Rufino Pessoa de Melo, José Inácio Fernandes Barros, Manoel
Rodrigues da Cunha Machado Beltrão, José Ferreira Muniz, Caetano
Guimarães, o Dr. Falcão, o Dr. Fragoso, etc.
Em 1890, porém, é que
o Acari se integra na sua autonomia judiciária com a recepção de seu Juiz de
Direito Dr. José Pedro de Almeida Pernambuco, que é o primeiro magistrado que
vem fixar residência na cidade de Acari, sede da comarca de igual nome (2).
Com a sua retirada
exerce novamente o juizado da comarca o Dr. Manoel José Fernandes, até a
primeira supressão em 1894, quando o ilustre magistrado passou a juiz da
comarca de Jardim de que o Acari se tornou distrito judiciário.
A 1° de setembro de
1898, inaugurou-se a nova comarca restaurada, festivamente, com um filho do
sertão como juiz de direito do lugar.
É o Dr. Juvenal
Lamartine de Faria que exerceu a judicatura durante o período de sete anos,
assinando termos de audiência ainda em 1905, nas vésperas de ser eleito para a
nossa representação federal, de onde somente se afastou com o fim de vir ocupar
o governo do Estado e daí a ser levado ao seu exílio na Europa e ao discreto
retraimento em que vive.
Sucederam-lhe no
juizado do Acari os doutores Augusto Carlos de Vasconcelos Monteiro, Vicente de
Pádua Veras, Celso Dantas Sales, Silvino Bezerra Neto, João Francisco Dantas
Sales, Eurico Soares Montenegro e Joaquim Manoel de Meiroz Grilo, que fora
afastado com a suspensão de 1893, e, agora torna a seu posto como titular de um
direito adquirido.
Acari, 5 de maio de 1936
MEIROZ GRILO
(1) A lei n° 844,
de 26 de junho de 1882, criou a Comarca de Acari, em sua sede própria (Câmara
Cascudo, Rev. Potiguar ano II, n° XI – Rio)1937.
(2) A Comarca foi
instalada solenemente a 17 de fevereiro de 1890, sendo promotor José Carlos
Pereira de Brito e juiz municipal o bacharel José Ferreira Muniz (Câmara
Cascudo – Ver. Potiguar – Rio)”.
FONTE - ormuzsimonetti.blogspot.com